Lei Maria da Penha prevê diferentes formas de abuso, mas a prova e a interpretação jurídica ainda exigem atenção cuidadosa em cada caso
A violência doméstica ainda é comumente associada à agressão física, apesar de o ordenamento jurídico brasileiro reconhecer, há quase duas décadas, que o abuso contra a mulher pode se manifestar de diversas formas. A Lei Maria da Penha ampliou esse conceito ao incluir violências de natureza psicológica, sexual, patrimonial e moral, o que trouxe avanços importantes, mas também novos desafios na aplicação prática da norma.
Para a advogada Naiara Baldanza, especialista em Direito de Família, a complexidade está menos na lei e mais na forma como essas situações se apresentam no cotidiano. “A legislação reconhece que a violência doméstica vai além da agressão física. O desafio jurídico está em demonstrar condutas que ocorrem de forma contínua e, muitas vezes, sem registros imediatos”, explica.
O que os dados revelam sobre a violência não visível
Pesquisa realizada pelo Instituto DataSenado, com mais de 21 mil mulheres entrevistadas em todo o país, indica que a violência psicológica passou a ser a forma de agressão mais relatada pelas brasileiras. Segundo o levantamento, 88% das mulheres afirmaram já ter vivenciado esse tipo de violência ao longo da vida.
O estudo também mostra que a busca por ajuda ocorre, em regra, primeiro no âmbito familiar, enquanto apenas uma parte das vítimas procura diretamente órgãos formais de proteção. Para Naiara, esse dado ajuda a compreender os desafios jurídicos envolvidos. “Quando a violência demora a ser reconhecida pela própria vítima, a formalização da denúncia e a produção de provas se tornam mais complexas”, observa.

As formas de violência previstas na Lei Maria da Penha
A legislação brasileira identifica cinco modalidades de violência doméstica e familiar contra a mulher, todas com previsão legal expressa.
Violência física
Caracteriza-se por qualquer conduta que atinja diretamente a integridade ou a saúde corporal da mulher, como espancamentos, arremesso de objetos, estrangulamento, queimaduras ou lesões provocadas por armas ou objetos cortantes. Por deixar vestígios aparentes, costuma gerar respostas mais imediatas do sistema de Justiça.
Ainda assim, Naiara ressalta que a agressão física raramente surge de forma isolada. “Na maioria dos casos, ela é precedida por outras formas de violência que já vinham se manifestando”, afirma.
Violência psicológica
A violência psicológica envolve condutas que causam dano emocional, diminuição da autoestima ou controle das ações e decisões da mulher. Pode se manifestar por meio de ameaças, humilhações, manipulação, isolamento social, vigilância constante, chantagens e distorção de fatos para gerar confusão mental.
“Muitas mulheres convivem com esse tipo de violência por anos sem identificá-la como tal. Do ponto de vista jurídico, é essencial demonstrar a continuidade dessas condutas e seus efeitos na vida da vítima”, explica Naiara Baldanza.
Violência sexual
Ocorre quando a mulher é constrangida a manter ou presenciar relação sexual não desejada, mediante coação, ameaça ou uso da força. Inclui situações como estupro, imposição de práticas sexuais indesejadas, impedimento do uso de métodos contraceptivos e restrição dos direitos sexuais e reprodutivos.
Mesmo em relações estáveis, o consentimento não é presumido. “O vínculo afetivo não elimina a autonomia da mulher sobre o próprio corpo”, pontua a advogada.
Violência patrimonial
Envolve retenção, subtração ou destruição de bens, documentos, valores ou recursos econômicos da mulher. Entre os exemplos estão o controle financeiro, a destruição de documentos pessoais, o não pagamento de pensão alimentícia e a privação de recursos necessários à subsistência.
“A dependência financeira costuma dificultar o rompimento do ciclo de violência, por isso esse tipo de abuso precisa ser analisado com a mesma seriedade”, destaca Naiara.
Violência moral
Relaciona-se a condutas que atingem a honra e a reputação da mulher, como acusações infundadas, críticas mentirosas, exposição da vida íntima e xingamentos que desqualificam a vítima. Apesar de prevista em lei, essa forma de violência ainda é frequentemente relativizada como conflito conjugal.
Os desafios jurídicos na análise da violência não física
O reconhecimento das formas de violência que não deixam marcas corporais exige uma leitura cuidadosa do contexto, da repetição das condutas e de seus efeitos. Registros de mensagens, testemunhos e histórico da relação tornam-se elementos centrais na análise jurídica.
“Não se trata de ampliar a lei, mas de aplicá-la conforme foi concebida. Cada caso exige atenção aos fatos, às provas disponíveis e à realidade vivida pela mulher”, afirma Naiara Baldanza.
A violência doméstica costuma se construir de forma gradual, por meio de comportamentos que limitam a autonomia e a dignidade da mulher. Reconhecer essas camadas é um exercício jurídico que exige técnica, escuta qualificada e análise cuidadosa, permitindo que o Direito cumpra sua função essencial de proteção.








