A estratégia pode auxiliar empresas que passam por situação de crise financeira
A recuperação judicial tem o objetivo de buscar a reestruturação financeira de empresas em crise econômica diante da aprovação e implementação de um plano de recuperação que englobe todos os créditos que são devidos pela empresa até a data do pedido.
A ação busca evitar a falência de uma empresa diante da possibilidade de quebra financeira. Esse processo protege todos os envolvidos no processo recuperacional, sócios, trabalhadores, fornecedores, clientes e também outras pessoas que tenham alguma ligação com a empresa.
Os benefícios da recuperação judicial
Preservação da empresa: O coração de uma recuperação judicial é a preservação da empresa é a essência de toda reestruturação empresarial preservar os negócios, pois permite que empresas em dificuldades financeiras continuem a operar, evitando a falência. Esse processo visa preservar a empresa, seus empregos e também proteger os interesses dos credores.
Suspensão de todas as cobranças: A recuperação oferece uma grande oportunidade para as empresas que estão sendo cobradas, pois suspende todas as cobranças, representando um verdadeiro fôlego para empresas endividadas, sendo uma estratégia para o empresário focar no operacional e nos negócios.
Renegociação de dívidas: Com a recuperação judicial, as empresas conseguem renegociar dívidas em condições mais favoráveis, pois o empresário fica em condição de igualdade com os credores, estendendo prazos, reduzindo juros e até mesmo obtendo descontos sobre os valores devidos que chegam a 70%.
Reestruturação: No enfrentamento da crise o empresário muitas vezes é levado a mudanças. Durante o processo de recuperação judicial, é comum que as empresas invistam façam uma reestruturação no seu operacional, seja na gestão, nos processos ou em novos produtos e serviços.
O especialista em recuperação judicial Cícero Alencar fala da importância da ação: “Recuperação judicial não é apenas uma segunda chance para empresas em crise, mas uma importante oportunidade de reinvenção e adaptação em um mercado em constante transformação.”
Quando é possível solicitar a recuperação judicial

Toda empresa que se encontra em uma situação econômico-financeira de dificuldade pode solicitar os benefícios da recuperação judicial. A lei brasileira não exige um momento correto, isso depende um pouco da percepção da administração da própria companhia, que aprova o pedido de acordo com as regras societárias internas e o ajuizamento do pedido judicial.
A Fintech Sua Marca no Topo é uma empresa de assessoria de imprensa, Marketing Digital e Gestão Comercial e que conta com um corpo jurídico especializado e capaz de fazer a redução das dívidas de 50% até 90%. Em no máximo 30 dias é possível realizar o congelamento dos débitos e trazer de volta a esperança aos proprietários dessas empresas.
O SEO da Sua Marca no Topo, Márcio Batista fala da importância de todo esse trabalho de assessoria para as empresas. “Temos a missão de recuperar a esperança no coração desses empresários! Estamos em um momento que o Brasil é uma máquina de quebrar empresas e estamos contra essa maré.
Nossos clientes têm seis meses de acompanhamento de assessoria de imprensa, gestão comercial, identidade visual e gestão de tráfego e posicionamento para as mídias sociais. Além do suporte jurídico durante todo processo de recuperação. Todas essas ações contribuem para elevar a imagem da empresa, resgatar a confiança do mercado e claro, pagarem suas dívidas.”
Empresas com endividamento que estão sufocando o seu fluxo de caixa podem usar a estratégia para aliviar a pressão. Um endividamento de 50% no fluxo de caixa já acende a luz amarela e é altamente recomendado a busca da recuperação judicial.
Quem pode pedir recuperação judicial?

A legislação foi atualizada e vários agentes financeiros podem lançar mão dessa estratégia, empresário ou sociedade empresária, exceto as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Cooperativas, produtores rurais, pessoa física ou jurídica, organizações civis sem fins lucrativos também podem se enquadrar nesse processo.
Quais os requisitos?
- Estar em atividade regular por no mínimo dois anos;
- Não obteve concessão de recuperação judicial nos últimos cinco anos; 3. Ter contabilidade regular e atualizada;
- Não ter sido condenado ou não ter como administrador ou sócio controlador pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei 11.101/2005.
Caso queira acompanhar os conteúdos passados pelo CEO da Sua Marca no Topo Márcio Batista, siga o Instagram @Suamarcanotopo.
Para entender melhor como funciona a recuperação judicial e saber se sua empresa ou negócio pode solicitar esse tipo de ação entre em contato com Sua Marca no Topo.








