Hendrigo Tavares se reune com Francisco Gilberg e com Fabio, Reitor da Universo

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Entre os diferentes métodos adotados pelo Estado brasileiro, são comumente citadas pela mídia as Parcerias Público-Privadas (PPP’s). Apesar de, à primeira vista, parecerem um conceito simples, as PPP’s apresentam uma série de regras, restrições, modalidades e aplicações que as tornam mais complexas e diversas. Vamos entender alguns desses fatores um pouco mais a fundo.

De acordo com a Lei 11.079/2004, Parcerias Público-Privada são o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Embora a definição seja enxuta e, convenhamos, pouco explicativa, o desenrolar do texto da norma, em seus 30 artigos, explica detalhadamente as regras que envolvem o uso das PPP’s, tornando mais claro o seu significado: contratos firmados entre os setores público e privado, nos quais este, mediante pagamento, presta determinado serviço àquele.

“Tenho certeza que foi o primeiro passo, vai vir muita coisa boa ai”
Afirmou Hendrigo.

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