Recuperação judicial pode congelar dívidas empresariais, conta Márcio Batista

Márcio Batista

A estratégia pode auxiliar empresas que passam por situação de crise financeira

A recuperação judicial tem o objetivo de buscar a reestruturação financeira de empresas em crise econômica diante da aprovação e implementação de um plano de recuperação que englobe todos os créditos que são devidos pela empresa até a data do pedido. 

A ação busca evitar a falência de uma empresa diante da possibilidade de quebra financeira. Esse processo protege todos os envolvidos no processo recuperacional, sócios, trabalhadores, fornecedores, clientes e também outras pessoas que tenham alguma ligação com a empresa. 

Os benefícios da recuperação judicial 

Preservação da empresa: O coração de uma recuperação judicial é a preservação da empresa é a essência de toda reestruturação empresarial preservar os negócios, pois permite que empresas em dificuldades financeiras continuem a operar, evitando a falência. Esse processo visa preservar a empresa, seus empregos e também proteger os interesses dos credores. 

Suspensão de todas as cobranças: A recuperação oferece uma grande oportunidade para as empresas que estão sendo cobradas, pois suspende todas as cobranças, representando um verdadeiro fôlego para empresas endividadas, sendo uma estratégia para o empresário focar no operacional e nos negócios. 

Renegociação de dívidas: Com a recuperação judicial, as empresas conseguem renegociar dívidas em condições mais favoráveis, pois o empresário fica em condição de igualdade com os credores, estendendo prazos, reduzindo juros e até mesmo obtendo descontos sobre os valores devidos que chegam a 70%. 

Reestruturação: No enfrentamento da crise o empresário muitas vezes é levado a mudanças. Durante o processo de recuperação judicial, é comum que as empresas invistam façam uma reestruturação no seu operacional, seja na gestão, nos processos ou em novos produtos e serviços.

O especialista em recuperação judicial Cícero Alencar fala da importância da ação: “Recuperação judicial não é apenas uma segunda chance para empresas em crise, mas uma importante oportunidade de reinvenção e adaptação em um mercado em constante transformação.” 

Quando é possível solicitar a recuperação judicial 

Márcio Batista
Foto: Investidor e estrategista Márcio Batista (Divulgação)

Toda empresa que se encontra em uma situação econômico-financeira de dificuldade pode solicitar os benefícios da recuperação judicial. A lei brasileira não exige um momento correto, isso depende um pouco da percepção da administração da própria companhia, que aprova o pedido de acordo com as regras societárias internas e o ajuizamento do pedido judicial. 

A Fintech Sua Marca no Topo é uma empresa de assessoria de imprensa, Marketing Digital e Gestão Comercial e que conta com um corpo jurídico especializado e capaz de fazer a redução das dívidas de 50% até 90%. Em no máximo 30 dias é possível realizar o congelamento dos débitos e trazer de volta a esperança aos proprietários dessas empresas.

O SEO da Sua Marca no Topo, Márcio Batista fala da importância de todo esse trabalho de assessoria para as empresas. “Temos a missão de recuperar a esperança no coração desses empresários! Estamos em um momento que o Brasil é uma máquina de quebrar empresas e estamos contra essa maré.
Nossos clientes têm seis meses de acompanhamento de assessoria de imprensa, gestão comercial, identidade visual e gestão de tráfego e posicionamento para as mídias sociais. Além do suporte jurídico durante todo processo de recuperação. Todas essas ações contribuem para elevar a imagem da empresa, resgatar a confiança do mercado e claro, pagarem suas dívidas.” 

Empresas com endividamento que estão sufocando o seu fluxo de caixa podem usar a estratégia para aliviar a pressão. Um endividamento de 50% no fluxo de caixa já acende a luz amarela e é altamente recomendado a busca da recuperação judicial. 

Quem pode pedir recuperação judicial?

Márcio Batista
Foto: Investidor e estrategista Márcio Batista (Divulgação)

A legislação foi atualizada e vários agentes financeiros podem lançar mão dessa estratégia, empresário ou sociedade empresária, exceto as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 

Cooperativas, produtores rurais, pessoa física ou jurídica, organizações civis sem fins lucrativos também podem se enquadrar nesse processo. 

Quais os requisitos? 

  1. Estar em atividade regular por no mínimo dois anos;
  2. Não obteve concessão de recuperação judicial nos últimos cinco anos; 3. Ter contabilidade regular e atualizada;
  3. Não ter sido condenado ou não ter como administrador ou sócio controlador pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei 11.101/2005.

    Caso queira acompanhar os conteúdos passados pelo CEO da Sua Marca no Topo Márcio Batista, siga o Instagram @Suamarcanotopo.

    Para entender melhor como funciona a recuperação judicial e saber se sua empresa ou negócio pode solicitar esse tipo de ação entre em contato com Sua Marca no Topo

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